Regulamento para concessão de exploração de bares na SOREPANE

terça, 19 de dezembro


1-Estarão a concurso duas concessões de bares para venda de bebidas e uma para venda de comida.

2-Os espaços dos bares de bebidas são de igual dimensão, sendo a sua localização a escolher pela maior oferta, em caso de igualdade de ofertas será realizado um sorteio que definirá a localização dos bares.

3-Cada concessão terá liberdade para escolher as marcas de bebidas a comercializar nos respectivos espaços, exceptuando a marca da cerveja, a ser comprada à A.C.E., sendo o valor de comercialização da cerveja em copo de 25cl, o mesmo em todos os concessionários.

4-Cada concessão poderá, dentro do seu espaço colocar publicidade a marcas bens ou serviços.

5-O valor base de licitação, por concessão, para os dias 31 de Dezembro, 10, 17, 18, 19 de Fevereiro de 2007 é de 1250,00€.

6-As despesas com segurança, licenças, sonorização e iluminação do espaço SOREPANE e limpeza do espaço complementar ao das concessões, são da responsabilidade a A.C.E.

7-Podem apresentar propostas de concessão todos os interessados, sendo que em caso de igualdade nas propostas, serão privilegiados os grupos membros da A.C.E., se o empate subsistir, ganhará a concessão, o grupo que tiver desfilado com maior número de elementos no desfile de Carnaval de 2006.

8-A instalação dos bares nos espaços concessionados é da responsabilidade dos concessionários.

9-O espaço SOREPANE funcionará no máximo, até às 08 horas do dia seguinte ao do evento.

10- Após a atribuição das concessões, estas deverão ser formalizadas, com o pagamento de 50% do valor proposto até 5 dias úteis após a abertura das propostas, sendo o valor remanescente regularizado até às 23horas do dia 19 de Fevereiro de 2007.

11- As propostas deverão ser enviadas por carta registada, recebida até ao dia 22 de Dezembro, e enviada para ASSOCIAÇÃO do CARNAVAL de ESTARREJA, Apartado 43, 3860 ESTARREJA, e serão abertas na presença dos interessados no dia 27 de Dezembro, às 21.30h na Casa da Cultura de Estarreja, sede provisória da A.C.E., sita na Praça Francisco Barbosa.

12- Em todas as situações não contempladas neste regulamento, a decisão da direcção da A.C.E. será soberana.

carnaval@acestarreja.pt